Resolução 366
RESOLUÇÃO No 366/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Indefere proposta apresentada por Silvia Aparecida Brunini para quitação de débito de Termo de Compromisso. |
Considerando o contido às fls. 127 a 131 do processo no 991/90, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por Silvia Aparecida Brunini, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para cursar pós-graduação, na forma proposta. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.